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Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Na maior parte do tempo, impostos são enxergados como vilões no imaginário de empreendedores, mas são eles os responsáveis pelo equilíbrio de preços, combate à  concorrência desleal, informalidade e pirataria,  fatos que impactam negativamente na precificaçãoe nos lucros de uma empresa.


Para cumprir este objetivo, muitas vezes as regras tributárias  precisam ser revistas e as mudanças nas leis geram um período inicial de dúvidas e desafios para os empreendedores.


É o caso da recente mudança nas regras de recolhimento do ICMS na substituição tributária, trazidas pelo  Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.


Quer saber como o ROT-ST reduz custos do ICMS-ST? Este artigo é para você!

O que é o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária?

O Regime Optativo de Tributação teve suas regras publicadas por meio da Portaria CAT n.º 25/2021, substituindo algumas previsões de Substituição Tributária para ICMS. 

O ROT-ST foi idealizado para simplificar as atividades dos contribuintes e do Fisco e corrigir uma distorção do sistema de substituição tributária que acabava por gerar um ônus a mais ao contribuinte.


A ST já foi elaborada com a proposta de simplificar o processo de recolhimento do ICMS ao centralizar o recolhimento do imposto em um único agente da cadeia de circulação de um produto.


Este contribuinte realiza o pagamento em valor integral do tributo, em vez de ser parcelado ao longo do ano pelos agentes da circulação, simplificando o cálculo tributário de toda a rede de comércio.

O ente responsável pelo recolhimento era, assim,  recompensado pelo percentual pago ao realizar a operação de venda para o próximo nível da cadeia. 


Todavia, o preço de venda ao consumidor final e a alíquota utilizada para cálculo do ICMS-ST, gerava uma lacuna entre valor de venda a taxa do imposto, demandando complementação do contribuinte. 


Nesta ocasião, os contribuintes asseguram o direito à solicitação de ressarcimento de parte do ICMS-ST se o preço final for menor que o previsto.


Dessa forma, ao desenvolver um mecanismo para possibilitar a  adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o Governo ofereceu às empresas a possibilidade de ficarem livres da obrigação de complementação do imposto.


Entretanto, o contribuinte perde, nestas circunstâncias, o direito de requerer o ressarcimento. Apesar disso, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária elimina uma série de burocracias envolvidas no pedido de ressarcimento ao Fisco. 


Como funciona o Substituto e Substituído Tributário

Ao implementar a Substituição Tributária do ICMS, o Fisco tinha por objetivo, como mencionado, elaborar uma maneira de cobrança do ICMS  que gerasse menos erros de cálculo (eliminando os valores fracionados a serem recolhidos por cada contribuinte) reduzir burocracias, proporcionar dinâmica para as cadeias de circulação. 

Assim, criaram-se as figuras jurídicas do substituto – aquele que recolhe o ICMS pelos outros entes da cadeia – e do substituído – o beneficiado pela desobrigação do recolhimento. 

A substituição do ICMS pode ocorrer:

  • Para frente: quando é recolhido da fonte produtora;
  • Para trás: quando recolhido do último comerciante da cadeia, aquele que vende ao consumidor final.
  • Propriamente dita: quando o percentual de um indivíduo é totalmente coberto por outro contribuinte – um benefício muito comum neste modelo são as transportadoras.


Agora que você já compreende do que se trata o Regime Optativo de Tributação, confira como fica sua aplicação prática sobre a Substituição Tributária.

Quais as vantagens e desvantagens de optar pelo ROT-ST?


Conforme abordado neste conteúdo, o Regime Optativo de Tributação da é uma modalidade de viabilizar modificações nas regras de Substituição Tributária para o ICMS, trazendo algumas flexibilizações, mas retirando algumas possibilidades do empregador. 

A escolha entre uma modalidade ou outra deve ser feita com base em análises pormenorizadas de desempenho da empresa. Confira agora, as principais vantagens e desvantagens deste modelo.

  • Não envolve fato gerador para recolhimento de complementação de ICMS ST;
  • Elimina a necessidade de monitoramento de produtos sujeitos à Substituição Tributária;
  • Mitiga risco de pagamentos de juros ou multas sobre valores não recolhidos;
  • Fica dispensado de algumas obrigações acessórias específicas dos estados;
  • Descubra a consulta sobre ICMS presumido (aquisição) e ICMS real (venda).

Já no rol de redução de oportunidades fiscais, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária impede a restituição ou ressarcimento do valor superior pago ao consumidor final e obriga o contribuinte a retirar processos de ressarcimento e restituição do ICMS ST que estejam em trâmite.

Agora que você já conhece todas as especificidades do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, que tal contar com uma contabilidade especializada no assunto para avaliar a viabilidade do uso deste benefício fiscal em sua empresa?


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