O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras, sendo conhecido por sua simplicidade, que justifica seu nome. Essa simplicidade se dá, principalmente, pela forma de recolhimento dos impostos, que é feita de maneira menos complexa do que nos outros regimes.
Todavia, apesar de mais simples do que os demais, esse regime também apresenta certo grau de complexidade, afinal, a legislação tributária brasileira pode ser complexa para aqueles que não tem familiaridade com a legislação contábil.
Para que você entenda mais sobre o Simples Nacional, os impostos nele recolhidos e seus anexos, preparamos esse artigo!
Leia também: Planejamento Orçamentário 2023: conheça o passo a passo para se preparar para o próximo ano.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários disponíveis para o enquadramento de empresas no Brasil e é o mais novo deles. Os outros dois são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
O Simples Nacional surgiu em 2006, com aLei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime nasceu com a proposta de tornar o processo de arrecadação de impostos mais fácil para as micro e pequenas empresas, além de torná-las mais competitivas para o mercado.
Dentre os benefícios proporcionados por esse regime, as alíquotas reduzidas e o recolhimento unificado dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são os mais conhecidos. O regime garante às empresas nele enquadrado, ainda, condições privilegiadas em licitações públicas.
Devido a esses benefícios, o Simples é comumente o regime tributário mais vantajoso para as empresas que podem se enquadrar nele. Por ser focado em micro e pequenas empresas, entretanto, esse regime apresenta uma série de regras e restrições quanto à sua adesão.
As empresas enquadradas no Simples Nacional devem recolher 8 impostos. São eles:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Como calcular a arrecadação no Simples Nacional?
Um dos principais benefícios do enquadramento no Simples Nacional é a praticidade proporcionada pelo regime, com sua arrecadação tributária toda unificada em uma única guia de emissão mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, é mensalmente gerada uma nova guia com a soma de todos os impostos recolhidos pela empresa, já com as alíquotas incidentes devidamente aplicadas. Assim, o responsável por cuidar das questões fiscais da empresa só precisa realizar o pagamento.
Anexos do Simples Nacional
A alíquota incidente sobre os impostos recolhidos pelo Simples Nacional é calculada considerando o setor da empresa em questão.
Dessa forma, existem os anexos do Simples Nacional, que são divisões que segmentam as empresas com base no setor de atuação e nos serviços prestados.
Cada tabela apresenta 6 faixas com alíquotas progressivas baseadas no faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Empresas que faturaram menos de R$ 180 mil apresentam alíquota fixa em todas as tabelas, o valor aumenta progressivamente nos faturamentos acima desse valor.
No caso de empresas que ainda não tenham completado 12 meses de atuação, é feita uma projeção. Se uma empresa tem apenas um mês de atuação, e nesse mês ela faturou R$ 50 mil, o valor da alíquota irá considerar esse valor multiplicado por 12. No caso, R$ 600 mil, pois se adota esse valor como média.
Anexo I
No anexo I, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária está relacionada ao comércio, ou seja, à distribuição de produtos, lojas de modo geral.