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Simples Nacional: quais os impostos, anexos e como calcular?

Time de Conteúdo • fev. 13, 2023

O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras, sendo conhecido por sua simplicidade, que justifica seu nome. Essa simplicidade se dá, principalmente, pela forma de recolhimento dos impostos, que é feita de maneira menos complexa do que nos outros regimes.


Todavia, apesar de mais simples do que os demais, esse regime também apresenta certo grau de complexidade, afinal, a legislação tributária brasileira pode ser complexa para aqueles que não tem familiaridade com a legislação contábil.


Para que você entenda mais sobre o
Simples Nacional, os impostos nele recolhidos e seus anexos, preparamos esse artigo!


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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários disponíveis para o enquadramento de empresas no Brasil e é o mais novo deles. Os outros dois são o Lucro Real e o Lucro Presumido. 


O
Simples Nacional surgiu em 2006, com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 


Esse regime nasceu com a proposta de tornar o processo de arrecadação de impostos mais fácil para as micro e pequenas empresas, além de torná-las mais competitivas para o mercado.


Dentre os benefícios proporcionados por esse regime, as alíquotas reduzidas e o recolhimento unificado dos impostos por meio  do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são os mais conhecidos. O regime garante às empresas nele enquadrado, ainda, condições privilegiadas em licitações públicas. 


Devido a esses benefícios, o
Simples é comumente o regime tributário mais vantajoso para as empresas que podem se enquadrar nele. Por ser focado em micro e pequenas empresas, entretanto, esse regime apresenta uma série de regras e restrições quanto à sua adesão.


As empresas enquadradas no
Simples Nacional devem recolher 8 impostos. São eles:


  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Como calcular a arrecadação no Simples Nacional?

Um dos principais benefícios do enquadramento no Simples Nacional é a praticidade proporcionada pelo regime, com sua arrecadação tributária toda unificada em uma única guia de emissão mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Dessa forma, é mensalmente gerada uma nova guia com a soma de todos os impostos recolhidos pela empresa, já com as alíquotas incidentes devidamente aplicadas. Assim, o responsável por cuidar das questões fiscais da empresa só precisa realizar o pagamento.


Anexos do Simples Nacional

A alíquota incidente sobre os impostos recolhidos pelo Simples Nacional é calculada considerando o setor da empresa em questão. 


Dessa forma, existem os anexos do
Simples Nacional, que são divisões que segmentam as empresas com base no setor de atuação e nos serviços prestados. 


Cada tabela apresenta 6 faixas com alíquotas progressivas baseadas no faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota. 


Empresas que faturaram menos de R$ 180 mil apresentam alíquota fixa em todas as tabelas, o valor aumenta progressivamente nos faturamentos acima desse valor.


No caso de empresas que ainda não tenham completado 12 meses de atuação, é feita uma projeção. Se uma empresa tem apenas um mês de atuação, e nesse mês ela faturou R$ 50 mil, o valor da alíquota irá considerar esse valor multiplicado por 12. No caso, R$ 600 mil, pois se adota esse valor como média.


Anexo I

No anexo I, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária está relacionada ao comércio, ou seja, à distribuição de produtos, lojas de modo geral. 


Faturamento dos últimos 12 meses (R$) Alíquota (%) Valor deduzido (R$)
Até 180.000 4 0
180.000,01 a 360.000 7,3 5.940
360.000,01 a 720.000 9,5 13.860
720.000, 01 a 1.800.000 10,7 22.500
1.800.000,01 a 3.600.000 14,3 87.300
3.600.000,01 a 4.800.000 19 378.000

Anexo II

No anexo II, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária é industrial. Ou seja, vinculada à produção de produtos.


Faturamento dos últimos 12 meses (R$) Alíquota (%) Valor deduzido (R$)
Até 180.000 4,5 0
180.000,01 a 360.000 7,8 5.940
360.000,01 a 720.000 10 13.860
720.000, 01 a 1.800.000 11,2 22.500
1.800.000,01 a 3.600.000 14,7 85.500
3.600.000,01 a 4.800.000 30 720.000

Anexo III

Do anexo III em diante, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária é a prestação de serviços. A segmentação, dessa forma, é baseada na natureza desses serviços.


No anexo III, estão as empresas prestadoras de serviços voltados à instalação, manutenção e reparos, bem como à locação de bens imóveis. Além disso, também estão enquadradas nesse anexo, as academias, as agências de viagem, entre outros.


Faturamento dos últimos 12 meses (R$) Alíquota (%) Valor deduzido (R$)
Até 180.000 6 0
180.000,01 a 360.000 11,2 9.360
360.000,01 a 720.000 13,5 17.640
720.000, 01 a 1.800.000 16 35.640
1.800.000,01 a 3.600.000 21 125.640
3.600.000,01 a 4.800.000 21 648.000

Anexo IV

No anexo IV, estão as empresas prestadoras de serviços voltados à construção civil, à limpeza, à segurança e aos serviços advocatícios.


Faturamento dos últimos 12 meses (R$) Alíquota (%) Valor deduzido (R$)
Até 180.000 4,5 0
180.000,01 a 360.000 9 8.100
360.000,01 a 720.000 10,2 12.420
720.000, 01 a 1.800.000 14 39.780
1.800.000,01 a 3.600.000 22 183.780
3.600.000,01 a 4.800.000 33 828.000

Anexo V

No anexo V, estão as empresas prestadoras de serviços relacionados ao jornalismo, à tecnologia, à publicidade, entre outros.


Faturamento dos últimos 12 meses (R$) Alíquota (%) Valor deduzido (R$)
Até 180.000 15,5 0
180.000,01 a 360.000 18 4.500
360.000,01 a 720.000 19,5 9.900
720.000, 01 a 1.800.000 20,5 17.100
1.800.000,01 a 3.600.000 23 62.100
3.600.000,01 a 4.800.000 30,5 540.000

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